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Mangueira de Combustível com Cravação em Baixo Relevo

Atualmente a utilização de mangueiras de combustíveis devem seguir a Portaria do Inmetro Nº181 de 26 de março de 2015, a qual em seu item 7.1.5 informa que é “Obrigatório constar na mangueira seu número de portaria e data de aprovação, de modo que essa informação esteja sempre visível”.

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